Teste de Carga em Pontos de Ancoragem

O que menciona a Norma Regulamentadora NR18 sobre pontos de ancoragem?
Nas edificações com, no mínimo, quatro pavimentos ou altura de 12m a partir do nível do térreo devem ser instalados dispositivos destinados à ancoragem de equipamentos de sustentação de andaimes e de cabos de segurança para o uso de proteção individual a serem utilizados nos serviços de limpeza, manutenção e restauração de fachadas.
Os pontos de ancoragem devem:
a) Estar dispostos de modo a atender todo o perímetro da edificação;
b) Suportar uma carga pontual de 1.500 Kgf;
c) Constar no projeto estrutural da edificação;
d) Ser constituídos de material resistente às intempéries, como aço inoxidável ou material de características equivalentes.

Os pontos de ancoragem devem ser instalados por profissionais especializados e passar por inspeções de instalação e inspeções periódicas, com testes de carga nos pontos de ancoragem. A inspeção inicial é realizada logo após a instalação ou alteração do local, se houver. A inspeção periódica deve ser realizada seguindo o procedimento operacional mas é fundamental cumprir a periodicidade de até 12 meses, observando-se o projeto do sistema de ancoragem e montagem, respeitando as normas regulamentadoras e as instruções do fabricante.
O teste de carga em pontos de ancoragem deve ser realizado para verificar a resistência à tração dos pontos de ancoragem instalados, analisando a capacidade de suportar o máximo de força caso ocorram quedas durante o momento de suspensão.
O teste de carga em pontos de ancoragem garante que seu empreendimento esteja de acordo com as regulamentações técnicas aplicáveis. Além de garantir a conformidade com as normas indicam, também, o nível de segurança dos pontos de ancoragem, imprescindível para a integridade dos funcionários.
A PRESERVI possui equipe técnica qualificada com conhecimento e experiência e dispõe de ferramentas e equipamentos modernos para a realização de teste de carga.
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