Inspeção de Equipamentos NR-10 / NR-13 / NR-20

Inspeções de Equipamentos de Processo

A Inspeção de equipamentos é uma atividade de engenharia responsável pelo controle da integridade física dos equipamentos que possibilita, de forma preventiva, garantir condições seguras de operação e produção por períodos previamente definidos em projetos. Consiste em avaliar o comportamento dos equipamentos frente as condições de operação que os mesmos se encontram, possibilitando a identificação e controle de avarias, danos e processos de deterioração existentes nas unidades de processo.
A Preservi possui equipe técnica qualificada com experiência em inspeções de integridade de equipamentos de unidades de processo de indústrias de óleo e gás, petroquímica, siderúrgica, alimentícia e automobilística. Atua nas seguintes atividades:
■ Inspeção de fabricação e montagem;
■ Inspeção de equipamentos em operação;
■ Inspeção geral em paradas de manutenção;
■ Inspeção para fins de seguro;
■ Inspeção de segurança NR-10 / NR-13 / NR-20;
■ Testes Hidrostáticos, Pneumáticos e de Estanqueidade;
■ Cálculo da vida remanescente de equipamentos;
■ Cálculo da PMTA e de espessuras mínimas.

Inspeção NR-13

A Norma Regulamentadora NR-13 estabelece requisitos mínimos para a gestão da integridade estrutural de caldeiras a vapor, vasos de pressão e suas tubulações de interligação nos aspectos relacionados à instalação, inspeção, operação e manutenção, visando a segurança e a saúde dos trabalhadores. Trata-se de inspeção de segurança para atendimento da portaria 594/2014, baseada na Norma ABNT 15417, conforme a normativa do Ministério do Trabalho.
Essa inspeção de prevenção deve ser feita anualmente. O empregador deverá apresentar, quando exigida pela autoridade competente do órgão regional do Ministério do trabalho e Emprego, a documentação referente à inspeção e laudos, em caso de não cumprimento fica esse sujeito a multa em conformidade com o decreto-Lei nº 3214 que está em vigor desde 2014.
A Preservi possui equipe técnica qualificada com experiência em inspeções para atendimento da NR-13 em unidades de processos de indústrias de óleos e gás, petroquímica, siderúrgica, alimentícia e automobilística aplicada aos seguintes equipamentos:
■ Todos os equipamentos enquadrados como caldeiras conforme item 13.4.1.1 desta NR;
■ Vasos de pressão cujo produto P.V seja superior a 8 (oito), onde P é a pressão máxima de operação em kPa e V o seu volume interno em m3;
■ Vasos de pressão que contenham fluido da classe A, especificados no item 13.5.1.2, alínea "0" desta NR, independente das dimensões e do produto P.V;
■ Recipientes móveis com P.V superior a 8 (oito) ou com fluido da classe A, especificados no item 13.5.1.2, alínea "0" desta NR;
■ Tubulações ou sistemas de tubulação interligados a caldeiras ou vasos de pressão, que contenham fluidos de classe A ou B conforme item 13.5.1.2, alínea "0" desta NR.
Faça um contato conosco e comprove que temos a melhor solução em inspeção de equipamentos de processo e em inspeção NR-13 para a sua empresa.